SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Governo de Santa Catarina

SOBRE A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria de Estado da Administração foi criada pela Lei n° 4.547, de 31/12/70. De acordo com a Lei Complementar n° 741,de 12 DE junho de 2019, à SEA compete:

a) benefícios funcionais de natureza não previdenciária do pessoal civil;
b) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;
c) planos de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos civis e dos militares estaduais;
d) plano de saúde;
e) progressão funcional dos servidores públicos civis;
f) remuneração dos servidores públicos civis e dos militares estaduais;
g) perícia médica e saúde dos servidores públicos civis;
h) melhoria das condições da saúde ocupacional dos servidores públicos e da prevenção contra acidentes de trabalho;
i) estratégias de comprometimento dos servidores públicos em substituição às estratégias de controle;
j) programas de atração e retenção de servidores públicos;
k) programas de valorização dos servidores públicos calcados no desempenho;
l) pensões não previdenciárias; e
m) locação de mão de obra e contratação de bolsistas e estagiários;

II – acompanhar, avaliar e ressarcir as despesas médico-hospitalares, na forma disposta na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, desde que não cobertas por plano de saúde;

III – gerenciar e coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)

a) licitações de materiais e serviços;
b) contratos de materiais e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de materiais;

a) do planejamento, da organização, da coordenação e da execução das atividades relativas à administração das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado;
b) da administração dos serviços de segurança das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado; e
c) da coordenação e administração do posto de atendimento médico do Centro Administrativo do Governo do Estado;

a) bens adjudicados;
b) bens móveis, imóveis e intangíveis; e
c) transportes oficiais;

VII – coordenar programas voltados à modernização da gestão pública;

VIII – propor políticas e coordenar o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;

IX – normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão documental e publicação oficial, bem como elaborar o Diário Oficial do Estado (DOE);

X – definir, normatizar e padronizar os aspectos técnicos da tecnologia da informação, da comunicação e da inovação na Administração Pública Estadual;

XI – acompanhar e fiscalizar ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação na Administração Pública Estadual;

XII – fomentar a integração, o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de soluções e parcerias de interesse multi-institucional na Administração Pública Estadual;

XIII – promover a racionalização dos recursos da tecnologia da informação e comunicação da Administração Pública Estadual, por meio da coordenação de ações cooperadas; XIV – definir e acompanhar os projetos relacionados com a tecnologia da informação, comunicação e inovação, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento;

XV – integrar os sistemas informatizados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e suas bases de dados em uma rede governamental;

XVI – coordenar e gerenciar a rede de inovação para ações de governo;

XVII – coordenar e gerenciar os centros de serviços compartilhados da Administração Pública Estadual;

XVIII – promover e coordenar a elaboração dos planejamentos estratégicos dos órgãos da Administração Pública Estadual; e

XIX – desenvolver políticas e ações voltadas à gestão dos custos dos serviços públicos, de forma contínua, por meio de técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

“Definir e gerir as políticas administrativas de recursos humanos, patrimônio, documentação, materiais e serviços, ouvidoria e tecnologia da informação para dar suporte aos órgãos e entidades do poder executivo estadual, objetivando a excelência dos serviços prestados à sociedade”

“Ser referência nacional de excelência em políticas administrativas”

Ética

Honestidade

Integridade

Respeito

Solidariedade

ORGANOGRAMA

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Secretaria de Estado da Administração

Estrutura Organizacional reorganizada pela

Lei Complementar nº 741, de 12/06/2019;

Estrutura Organizacional reorganizada pela

Lei Complementar nº 700, de 19/07/2017;

 Transferida as competências do Órgão Central do Sistema Administrativo de  Gestão de Tecnologia de Informação e Governança     Eletrônica.

Estrutura Organizacional reorganizada pela

Lei Complementar nº 605, de 18/12/2013.

Estrutura Organizacional reorganizada pela

Lei Complementar nº 534, de 20/04/2011;

Criada pela Lei n° 9.831, de 17/02/95;

 Competências acrescentadas pela 

Lei n° 9.904, de 03/08/95;

 Regimento interno aprovado pelo

 Decreto n° 2.134, de 21/08/97.

Estrutura Organizacional reorganizada pela

 Lei Complementar nº 8.901, de 17/12/1992 .

Alterada a denominação pelo 

Decreto n° 1.013, de 30/11/87;

 Reorganizada;

 Transferidas as competências do Departamento de Administração de Material; absorvida a competência da Coordenação de     Administração Patrimonial da SEF e transferido o Arquivo Público da SEJ, pelo

 Decreto n° 1.013, de 30/11/87;

 Criado o Serviço de Controle de Gastos, pelo 

Decreto n° 1.791, de 08/06/88;

 Competências fixadas pela 

Lei n° 7.375, de 20/07/88;

 Extinta pela

 Lei n° 8.240, de 12/04/91.

Transformada pela 

Lei n° 5.516, de 28/02/79;

 Transferido para a SEA o Departamento Central de Compras – DCC da Secretaria da Fazenda, pelo 

Decreto n° 19.245, de 15/03/83;

 Criado o Centro de Biometria na SEA pelo 

Decreto n° 19.324, de 05/05/83;

 Estrutura organizacional básica fixada pelo

 Decreto n° 24.843, de 15/02/85;

 Regimento interno aprovado pelo

 Decreto n° 27.264, de 03/10/85.

 Transformada pela 

Lei nº 5.295, de 19/04/77;

 Estrutura organizacional básica fixada pelo 

Decreto nº 2.614, de 17/05/77;

 Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.960, de 13/07/77.

Criada pela

 Lei n° 4.547, de 31/12/70;

 Estrutura fixada pelo 

Decreto n° 927, de 14/10/71;

 Regulamento aprovado pelo 

Decreto n° 201, de 07/05/73;

 Competências fixadas pela

 Lei n° 5.089, de 30/04/75;

 Estrutura organizacional básica fixada pelo 

Decreto n° 409, de 06/06/75.

REGIMENTO INTERNO

GALERIA DE SECRETÁRIOS

Confira a galeria de Secretários de Estado da Administração de Santa Catarina

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